Na sessão da Câmara Municipal da última
quarta-feira, dia 23 de outubro de 2013, o Projeto de Lei nº 089/2013, que
organizava a Política Municipal de Transparência e Controle Social, instituía a
Conferência Municipal de Transparência e Controle Social e criava o Conselho
Municipal de Transparência e Controle Social, foi ARQUIVADO, mediante parecer
conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento,
por ausência dos requisitos de legalidade e constitucionalidade.
O projeto havia sido sugerido pelo
Observatório Social de São José, seguindo modelo adotado por outros municípios,
onde já foi aprovado e sancionado.
Pelo que foi apurado, a justificativa para
o arquivamento seria a competência exclusiva da Prefeita para propor projeto de
lei sobre o tema.
De fato, a Lei Orgânica Municipal
estabelece como competência exclusiva da Prefeita a iniciativa de projetos que
disponham sobre cargos, Secretarias e órgãos da administração direta – de modo
que, caso o projeto realmente trate destas questões, não poderia ser proposto
por qualquer dos vereadores.
Inicialmente, não podemos deixar de
questionar como podem as leis (criadas pelos próprios legisladores, em tese
representantes do povo) ser usadas contra o próprio POVO – do qual, diz-se,
todo poder emana.
Não é de hoje que as leis são usadas
como instrumento de dominação, de manutenção do estado das coisas e de defesa
de interesses escusos daqueles que OCUPAM, transitoriamente, o poder. Estes se
utilizam deste conjunto de normas, muitas vezes já criadas casuisticamente,
para defender este ou aquele interesse, acionando-o ocasionalmente, quando
convém.
É importante pontuar que não estamos
aqui propondo o desrespeito desenfreado às normas, vez que são elas que
garantem o Estado Democrático e o respeito às liberdades e garantias
individuais.
Questionam-se, aqui, as PRÓPRIAS
normas criadas não para defender os interesses do povo, mas para ser acionadas,
neste ou naquele momento, para conter o avanço na garantia de direitos.
É o que se observa no arquivamento do
PL nº 089/2013. Não há dúvidas de que a matéria é de extrema importância e
atende aos anseios da população, que saiu às ruas no mês de junho deste ano (e
continua saindo) questionando o sistema político em suas mais diversas faces.
Por isso, independentemente de qual
seja o vício existente no projeto, é função DOS VEREADORES buscar que ele seja
solucionado, cumprindo sua função precípua que é representar os seus eleitores.
Também não há dúvidas de que não há
interesse da administração municipal em ampliar a transparência, pois não lhes
interessa que o povo tome conhecimento de tudo que se passa.
Por isso, chama a atenção o fato de
que integra a Comissão de Constituição e Justiça, tendo figurado como relator
do projeto, o vereador Orvino de Ávila, único vereador do PSD (partido da
Prefeita), desde que a Vereadora Méri Hang assumiu a Secretaria de Educação.
Chama atenção, também, que o vereador
que propôs o projeto de lei (após sugestão do Observatório), Michel Schlemper –
que deveria conhecer os limites de competência da função para qual foi eleito –
atualmente ocupa o cargo de Secretário Municipal, o que demonstra tanto o
descumprimento da promessa de campanha da Prefeita, quanto o abandono, pelo
vereador, dos votos que recebeu na eleição.
Ora, é de conhecimento geral que a
separação dos poderes prevista em nossa Constituição é quase uma falácia – o/a
chefe poder executivo dispõe de diversos meios para influenciar as decisões do
poder legislativo, ainda mais quando se está tratando de vereadores da própria
base.
No entanto, nunca é demais lembrar,
que independentemente do partido a que o vereador seja filiado, ele é eleito
não para defender os interesses do GOVERNO, mas sim para representar o POVO.
Defender o POVO, no que concerne à
transparência, é garanti-la e ampliá-la, mesmo que isso vá contra os interesses
do governo.
Por isso, os vereadores
(principalmente os aqui citados), tem a OBRIGAÇÃO de pressionar a Prefeita para
que encaminhe o projeto de lei à Câmara.
Caso estes entendam que nosso
Município não precisa de mais transparência, cabe lembrá-los de alguns fatos
(de tantos que poderíamos citar):
- Segundo
o Observatório Social, o Município de São José está longe de cumprir a Lei de
Acesso à Informação (conforme última avaliação – agosto/2013);
- A
Prefeitura de São José não publica em seu site, desde janeiro, a relação mensal
de compras (exigência do art. 16 da Lei nº 8.666/93);
- No
site da Prefeitura, não é possível encontrar a lista de preços registrados,
cuja publicação deve ser feita trimestralmente (exigência do art. 15, §2º, da
Lei nº 8.666/93);
- A
lista de servidores da Prefeitura, além de todos as dificuldades de consulta,
não apresenta nem sequer a respectiva secretaria de lotação;
- No
site da Câmara Municipal não é possível nem sequer saber quem são os vereadores
que integram as comissões permanentes (exceto a de Constituição e Justiça);
Por isso, não temos dúvidas de que o
nosso Município necessita URGENTEMENTE de medidas que efetivem a transparência
pública.
Mas ao que parece, a Câmara, além de
não cumprir outra de suas funções, a de fiscalizar o executivo, também não quer
permitir que a população o faça – uma vez que simplesmente arquivou o projeto
de lei, que já havia sido proposto há meses, e nada fez para que a Prefeita
encaminhe o projeto à Câmara.
Assim, REPUDIAMOS o simples
arquivamento do Projeto de Lei nº 089/2013, posto que, se realmente havia vício
de origem no projeto, cabe aos vereadores, agora, pressionar a Prefeita para
que este seja sanado.
Considerando, então, que é de
interesse do povo que a transparência pública seja efetivada, CONCLAMAMOS todos
os vereadores para que, no exercício das funções para as quais foram eleitos,
requisitem à Prefeita que encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei tratando
do tema.
Por fim, REGISTRAMOS que, ainda que o
poder público se negue a aplicar e ampliar a transparência pública, NÃO
DEIXAREMOS DE FISCALIZAR, fazendo uso dos meios legais arduamente conquistados
em nossa ainda vacilante democracia.
Direção Municipal do PSOL – São José