Nota de repúdio ao arquivamento do Projeto de Lei nº 089/2013

Na sessão da Câmara Municipal da última quarta-feira, dia 23 de outubro de 2013, o Projeto de Lei nº 089/2013, que organizava a Política Municipal de Transparência e Controle Social, instituía a Conferência Municipal de Transparência e Controle Social e criava o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, foi ARQUIVADO, mediante parecer conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, por ausência dos requisitos de legalidade e constitucionalidade.

O projeto havia sido sugerido pelo Observatório Social de São José, seguindo modelo adotado por outros municípios, onde já foi aprovado e sancionado.

Pelo que foi apurado, a justificativa para o arquivamento seria a competência exclusiva da Prefeita para propor projeto de lei sobre o tema.

De fato, a Lei Orgânica Municipal estabelece como competência exclusiva da Prefeita a iniciativa de projetos que disponham sobre cargos, Secretarias e órgãos da administração direta – de modo que, caso o projeto realmente trate destas questões, não poderia ser proposto por qualquer dos vereadores.

Inicialmente, não podemos deixar de questionar como podem as leis (criadas pelos próprios legisladores, em tese representantes do povo) ser usadas contra o próprio POVO – do qual, diz-se, todo poder emana.

Não é de hoje que as leis são usadas como instrumento de dominação, de manutenção do estado das coisas e de defesa de interesses escusos daqueles que OCUPAM, transitoriamente, o poder. Estes se utilizam deste conjunto de normas, muitas vezes já criadas casuisticamente, para defender este ou aquele interesse, acionando-o ocasionalmente, quando convém.

É importante pontuar que não estamos aqui propondo o desrespeito desenfreado às normas, vez que são elas que garantem o Estado Democrático e o respeito às liberdades e garantias individuais.

Questionam-se, aqui, as PRÓPRIAS normas criadas não para defender os interesses do povo, mas para ser acionadas, neste ou naquele momento, para conter o avanço na garantia de direitos.

É o que se observa no arquivamento do PL nº 089/2013. Não há dúvidas de que a matéria é de extrema importância e atende aos anseios da população, que saiu às ruas no mês de junho deste ano (e continua saindo) questionando o sistema político em suas mais diversas faces.

Por isso, independentemente de qual seja o vício existente no projeto, é função DOS VEREADORES buscar que ele seja solucionado, cumprindo sua função precípua que é representar os seus eleitores.

Também não há dúvidas de que não há interesse da administração municipal em ampliar a transparência, pois não lhes interessa que o povo tome conhecimento de tudo que se passa.

Por isso, chama a atenção o fato de que integra a Comissão de Constituição e Justiça, tendo figurado como relator do projeto, o vereador Orvino de Ávila, único vereador do PSD (partido da Prefeita), desde que a Vereadora Méri Hang assumiu a Secretaria de Educação.

Chama atenção, também, que o vereador que propôs o projeto de lei (após sugestão do Observatório), Michel Schlemper – que deveria conhecer os limites de competência da função para qual foi eleito – atualmente ocupa o cargo de Secretário Municipal, o que demonstra tanto o descumprimento da promessa de campanha da Prefeita, quanto o abandono, pelo vereador, dos votos que recebeu na eleição.

Ora, é de conhecimento geral que a separação dos poderes prevista em nossa Constituição é quase uma falácia – o/a chefe poder executivo dispõe de diversos meios para influenciar as decisões do poder legislativo, ainda mais quando se está tratando de vereadores da própria base.

No entanto, nunca é demais lembrar, que independentemente do partido a que o vereador seja filiado, ele é eleito não para defender os interesses do GOVERNO, mas sim para representar o POVO.

Defender o POVO, no que concerne à transparência, é garanti-la e ampliá-la, mesmo que isso vá contra os interesses do governo.

Por isso, os vereadores (principalmente os aqui citados), tem a OBRIGAÇÃO de pressionar a Prefeita para que encaminhe o projeto de lei à Câmara.

Caso estes entendam que nosso Município não precisa de mais transparência, cabe lembrá-los de alguns fatos (de tantos que poderíamos citar):

-                Segundo o Observatório Social, o Município de São José está longe de cumprir a Lei de Acesso à Informação (conforme última avaliação – agosto/2013);
-            A Prefeitura de São José não publica em seu site, desde janeiro, a relação mensal de compras (exigência do art. 16 da Lei nº 8.666/93);
-               No site da Prefeitura, não é possível encontrar a lista de preços registrados, cuja publicação deve ser feita trimestralmente (exigência do art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93);
-              A lista de servidores da Prefeitura, além de todos as dificuldades de consulta, não apresenta nem sequer a respectiva secretaria de lotação;
-           No site da Câmara Municipal não é possível nem sequer saber quem são os vereadores que integram as comissões permanentes (exceto a de Constituição e Justiça);

Por isso, não temos dúvidas de que o nosso Município necessita URGENTEMENTE de medidas que efetivem a transparência pública.

Mas ao que parece, a Câmara, além de não cumprir outra de suas funções, a de fiscalizar o executivo, também não quer permitir que a população o faça – uma vez que simplesmente arquivou o projeto de lei, que já havia sido proposto há meses, e nada fez para que a Prefeita encaminhe o projeto à Câmara.

Assim, REPUDIAMOS o simples arquivamento do Projeto de Lei nº 089/2013, posto que, se realmente havia vício de origem no projeto, cabe aos vereadores, agora, pressionar a Prefeita para que este seja sanado.

Considerando, então, que é de interesse do povo que a transparência pública seja efetivada, CONCLAMAMOS todos os vereadores para que, no exercício das funções para as quais foram eleitos, requisitem à Prefeita que encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei tratando do tema.

Por fim, REGISTRAMOS que, ainda que o poder público se negue a aplicar e ampliar a transparência pública, NÃO DEIXAREMOS DE FISCALIZAR, fazendo uso dos meios legais arduamente conquistados em nossa ainda vacilante democracia.


Direção Municipal do PSOL – São José

FARRA DOS PRESERVATIVOS? É esta a preocupação da Prefeita Adeliana com a saúde da mulher?


Como já vem sendo denunciado pelo PSOL – e outras entidades como o Observatório Social de SJ e o blog Pensar São José – transparência não é forte da Prefeitura do nosso Município.

Até poucos meses atrás, o Município nem sequer dispunha de uma publicação oficial de seus atos – os quais eram publicados em um arcaico mural na sede do executivo.

Não é difícil imaginar a quem interessa a falta de publicidade – quanto mais obscuros os atos, mais fácil fica direcionar o que deveria ser impessoal à interesses privados.

É o que ocorre com as licitações. A atual gestão municipal tem insistido em realizar a maioria dos procedimentos licitatórios por meio de pregão PRESENCIAL, medida absolutamente incompreensível numa cidade que se diz digital.

O pregão eletrônico é medida de muito mais eficácia ao interesse público, pois amplia o leque de concorrentes, possibilitando reduzir os custos dos contratos públicos – mas, claro, este não parece ser o interesse da Prefeitura.

O pregão presencial, associado à parca publicidade dos atos públicos (inclusive editais de convocação para licitações), facilita o direcionamento das licitações, utilizadas para “pagar” todo tipo de “dívidas” da suja política dominante.


É o que se observa no Pregão Presencial nº 34/2013, realizado para compra de 5000 unidades de preservativos femininos de borracha nitrílica.

 Segundo o Portal da Transparência da PMSJ, o certame contou com APENAS UM CONCORRENTE, que apresentou a proposta de R$ 69 mil para o fornecimento dos preservativos (R$ 13,80 a unidade).

Este valor já é MUITO superior ao valor médio encontrado nas farmácias (onde se compra UMA unidade entre R$ 8,00 e R$ 10,00), sendo que, na compra de um lote grande, pressupõe-se que o preço deva ser mais baixo.

Em orçamento realizado junto à empresa fornecedora de São Paulo, para compra de 5000 unidades, foi apresentado o preço de R$ 7,00 a unidade (quase METADE do valor pago pela Prefeitura).

Chama a atenção, além do evidente superfaturamento, o fato de que a empresa “vencedora” do certame seja a empresa MARCONI KIRCH EPP, do vereador de Biguaçu/SC (cidade vizinha), Marconi Kirch, do partido Democratas (DEM).

A empresa em questão apresenta, no cadastro do seu CNPJ, mais de 50 atividades econômicas, dentre as quais o comércio de todo de tipo de bens imagináveis, além de: fotocópias, decoração, sonorização e iluminação, manutenção elétrica, aluguel de automóveis, etc.

O PSOL-SJ NÃO ADMITE que o dinheiro dos josefenses seja utilizado desta forma IRRESPONSÁVEL, sendo ainda mais grave por envolver materiais destinados à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, sendo que a SAÚDE (principalmente da mulher) foi o maior foco da campanha da atual Prefeita.



Os fatos serão encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para apuração das condutas e eventuais providências administrativas, cíveis e criminais.

O PSOL-SJ reafirma seu compromisso com a ÉTICA na administração pública e convida toda a população para que fiscalize o poder público, colocando-se a disposição para o recebimento de denúncias. Esperamos, também, que a Prefeitura se manifeste a respeito do assunto.

Prefeitura de São José não convive bem com a transparência


Conforme noticiado anteriormente, o PSOL-SJ encaminhou à Prefeitura 10 (dez) requerimentos com base na Lei de Acesso à Informação: dois à Fundação de Esporte e Lazer, um à Secretaria de Educação – estes já respondidos – e os demais direcionados à Secretaria de Administração.

A Lei de Acesso à Informação é clara ao dispor que as informações disponíveis devem ser fornecidas imediatamente. Não sendo possível, o prazo é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias.

Dentre as informações solicitadas à Secretaria de Administração, a maioria tratava de cópia de documentos (editais, contratos, pareceres, etc), os quais consideramos informações disponíveis, ou seja, que poderiam e deveriam ser fornecidas imediatamente.

No entanto, a Secretaria de Administração entendeu por bem utilizar-se do prazo de 20 (vinte) dias – reitera-se, prazo este previsto para informações não disponíveis para fornecimento imediato. Mesmo discordando da postura da Secretaria, o PSOL-SJ aguardou o término do prazo.


Na última terça-feira (08/10/13), todavia, recebemos a informação de que a Secretaria prorrogou o prazo, em mais 10 (dez) dias, para resposta a todos os requerimentos a ela direcionados (ao lado).

O PSOL-SJ considera inadmissível que a Secretaria de Administração – e a Prefeitura de São José/SC – não cumpra a Lei de Acesso à Informação.

Aliás, no quesito transparência, a Prefeitura deixa muito a desejar.

Até pouco tempo atrás, nem sequer dispunha de um Diário Oficial – os atos eram publicados em um arcaico mural na sede do executivo municipal.

Às licitações da Prefeitura – boa parte realizadas em Pregão Presencial, que já reduz o número de concorrentes – não é dada a devida publicidade, facilitando o direcionamento dos certames, bem como a dispensa do procedimento fundada em falsa licitação deserta.

No Portal da Transparência da Prefeitura, apesar de já constarem as remunerações dos servidores, ainda não é possível nem sequer saber a lotação dos mesmos, bem como o portal apresenta diversos problemas, que dificultam a consulta (erros, impossibilidade de download da lista, etc).

Realmente, a Prefeitura de São José não convive bem com a transparência, muito menos com conceitos básicos da democracia como fiscalização e oposição - pois o PSOL-SJ pode não estar presente no parlamento municipal, mas não se furta a fiscalizar o poder público, direito este de TODOS OS CIDADÃOS.


As respostas já recebidas serão analisadas e as providências tomadas, devidamente publicadas. Quanto à Secretaria de Administração, encaminharemos resposta (acima) solicitando o fornecimento imediato, conforme determina a Lei, das cópias de documentos. Caso não sejamos atendidos, buscaremos à Ouvidoria-Geral do Município, a Chefia de Controle Interno e Auditoria e, se preciso, o Ministério Público.